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A Buriti Turismo preparou uma relação de dicas importantes para você não ser pego de surpresa em nunhuma ocasião. Confira!

  • A Bagagem
  • Bagagem danificada, violada ou extraviada
  • Como agir em casos de overbooking
  • Aquisição de Passaporte
  • Dicas de Segurança
  • Representções do Brasil no Exterior
  • Passageiros Especiais
  • Passando pela Alfândega
  • Procura-se passaporte
  • Transporte de animais, valores e artigos perigosos
  • Vistos Internacionais

     

     

     
    A Bagagem

    1. O passageiro tem direito a 20 quilos de bagagem na classe econômica e a 30 quilos nas classes primeira e executiva. A franquia vale para menor de 12 anos que paga tarifa de 50% do valor do bilhete. Nas linhas internacionais, a franquia segue normas dos países de destino. Nas linhas regionais, a franquia é de 10 quilos em aviões com até 20 assentos. Em vôos domésticos com conexão internacional, prevalece a franquia estabelecida para a viagem internacional.
    2. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes, se for necessário. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.
    3. Criança com menos de dois anos não tem direito a franquia de bagagem.
    4. Excesso de bagagem (peso além da franquia) tem seu transporte sujeito ao pagamento de uma taxa à razão de 1% do valor do bilhete não-promocional. Frações de meio quilo ou mais serão arredondadas para cima. Nas linhas aéreas regionais a tarifa de excesso de bagagem pode ser de 1% ou 2% da tarifa básica regional da etapa, por quilo, conforme o tipo de aeronave.
    5. Em viagens para os Estados Unidos e África do Sul, há exigências específicas para bagagens. Nas classes econômica, executiva e primeira, cada passageiro pode despachar dois volumes de até 32 quilos cada um. Os volumes não poderão exceder a 158 centímetros cada um na soma do comprimento, largura e altura. O excesso de bagagem, em peso e/ou volume é cobrado por taxas.
    6. Itens de bagagem de mão transportados gratuitamente:

  • Uma bolsa de mão ou maleta ou equipamento que possam ser acomodados sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo a 115 centímetros. A norma vale para qualquer passageiro, exceto crianças pagando 10% da tarifa;
  • Um sobretudo, manta ou cobertor;
  • Um guarda-chuva ou bengala;
  • Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo;
  • Material de leitura para viagem em quantidade que a empresa aérea considerar razoável;
  • Alimentação infantil para consumo durante a viagem;
  • Uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo, que poderá também ser transportada gratuitamente no compartimento de bagagem do avião.

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    Bagagem danificada, violada ou extraviada

    1. Em caso de danos ou sinais de violação (cortes na bagagem, fechos ou cadeados forçados, conteúdo remexido, pacotes rasgados, etc.), a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema à empresa aérea. Um relatório será preenchido contendo os detalhes sobre os danos e a empresa aérea deve responsabilizar-se pela indenização ou reparo da bagagem.

    2. Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema à empresa aérea antes de se retirar da área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório em três vias com descrição do volume extraviado e informações sobre seu conteúdo. A empresa aérea tratará de localizar a bagagem e se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.

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    Como agir em casos de overbooking

    Overbooking consiste na marcação de assentos superior à capacidade do avião.

    Para evitar o overbooking, o passageiro com reserva confirmada deverá comparecer para embarque no horário estabelecido pela empresa aérea. Caso a Empresa aérea mantenha o overbooking e recuse o recebimento do seu bilhete aéreo, está sendo registrada uma infração por parte da empresa aérea que pode vir a ser penalizada.

    É de direito do passageiro em caso de preterição, sua inclusão obrigatória no vôo seguinte para o destino descrito no bilhete. A Empresa aérea deverá responsabilizar-se pelas despesas com alimentação, transporte e comunicação. Caso o passageiro tenha que pernoitar em localidade onde não resida, a empresa aérea deverá proporcionar-lhe hospedagem.

    Quando o passageiro não comparecer para o embarque dentro do prazo regulamentar, a empresa aérea poderá ocupar seu assento com passageiros de lista de espera.

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    Aquisição de Passaporte

    Documentos Necessários

    1. Foto

  • Recente (até 06 meses) em tamanho 5x7 coloridas com fundo branco;
  • Quando de óculos, não pode ter reflexos;
  • NÃO cole ou grampeie a foto no formulário, prenda com um clips.

    2. Identidade, CIC, Título de Eleitor e Comprovante de Residência

  • Cópias e originais (através do despachante, só precisa de cópias);
  • Identidade e CIC dos pais em caso de menor de idade;
  • Comprovante de voto na última eleição.

    3. Certificado de Reservista

  • Cópia e original (através do despachante, só precisa de cópia);
  • Apresentação obrigatória para homens até 46 (quarenta e seis) anos.

    4. Taxas

  • Para quem vai tirar o passaporte pessoalmente, só há o pagamento do "DARF";
  • Tirando o passaporte através do despachante, o "DARF" estará incluso no serviço.

    Onde solicitar o passaporte

    Para solicitar a emissão de Passaporte, você deve procurar o Órgão responsável pela emissão e entrega de passaportes, que é a Polícia Federal.

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    Dicas de Segurança

  • Lembre-se de colocar nome, endereço, telefone e cópia do roteiro de sua viagem dentro de sua bagagem. Em caso de perda da bagagem, essas informações ajudarão a recuperá-las mais rapidamente.
  • Coloque roupas na mala, ao invés de carregá-las como volumes individuais.
  • Não deixe objetos de valor dentro do automóvel e não mostre grande quantia de dinheiro ou jóias em público. Deixe seus pertences de valor no cofre do hotel.
  • Utilize sempre a entrada principal do Hotel quando retornar tarde. Quando estiver dentro do quarto, feche a porta e use as trancas. Tenha certeza de que as janelas, portas, e portas de conexão com outros quartos estão trancadas com total segurança.
  • Verifique sempre quem está batendo na porta antes de abri-la. Não convide estranhos para dentro do seu quarto.
  • Não esqueça as chaves do seu quarto em mesas de restaurantes ou do lado de fora da porta.
  • Veja quantas portas separam seu quarto da saída de emergência. Saiba onde estão os extintores de incêndio e alarmes.
  • Reporte atitudes suspeitas à gerência do Hotel.

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    Representções do Brasil no Exterior

  • Alemanha - Consulado Geral em Berlim
    Esplanade 11, Berlin Pankow / 13187, Berlin, Bundesrepublik Deutschland
    Tels. (004930) 445-9121/ 9185

  • Argentina - Consulado - Geral em Buenos Aires
    Carlos Pellegrini, 1363 - 5º Piso - 1011 Buenos Aires - Argentina
    Tels. (00541) 394-5260 / 27 / 55 / 64 / 70/ 71 / 78 / 88

  • Austrália - Consulado Geral em Sidney
    St. Martins Tower L 17, 31 Mark Street, Sydney NSW 2000, Australia
    Tels. (612) 267-4414 / 4415

  • Bélgica - Embaixada em Bruxelas
    350, Avenue Louise - 6eme Etage - Boite 5, 1050 Bruxelles, Belgique
    Tels. (00322) 640-2015 / 2111 / 2207 / 2373

  • Bolívia - Embaixada em La Paz
    Av. 20 de Octubre, 2038 - Ed. Foncomin - 9º/10º/11º and. /Sapocachi -Casila 429
    La Paz - Bolívia Tels. (005912) 35-0718 / 2108 / 4377 / 0769

  • Canadá

    Consulado Geral em Montreal
    2000 Mansfield, Suite 1700, Montreal, Quebec H3 A 3A5 - Canada
    Tels. (001514) 499-0968 / 0969 / 0970

    Consulado Geral em Toronto
    77 Bloor Street West, Suite 1109 - Toronto, Ontario M5S 1M2 - Canada
    Tels. (001416) 922-2503 / 1058

  • Espanha - Embaixada em Madri
    Calle Fernando El Santo, 6, DP 28010 Madrid, España
    Tel. (00341) 308-0459

  • Estados Unidos

    Consulado Geral em Los Angeles
    8484, Wilshire Boulevard - Suites 711/ 730, Bervely Hills, California 90211-3216
    Tel. (001213) 651-2664

    Consulado Geral em Miami
    2601, S Bay Shore Drive- Suite 800,Miami Florida 33133
    Tel (001305) 285-6200

    Consulado Geral em Nova Iorque
    630, Fifth Avenue - Suite 2720, New York 10111
    Tels. (001212) 757- 3080 / 3088

  • França - Consulado Geral em Paris
    12, Rue de Berri - 1er Etage, 75008, Paris - France
    Tel. (00331) 4413-9030

  • Grécia - Embaixada em Atenas
    Platia Philikis Eterias 14, 3rd Floor, 10673 Athens - Greece
    Tels. (00301) 721-3039/ 723-4450 / 724-4434

  • Hong Kong - Consulado Geral em Hong Kong
    11 Duddell Street, 201 Dina House, Central Hong Kong
    Tels. (008525) 25-7002/ 7003 / 7004

  • Inglaterra - Consulado Geral em Londres
    6, St. Alban’s Street / London SW1Y4SG - England
    Tel. (0044171) 930-9055

  • Israel - Embaixada em Tel Aviv
    Beit Yachin 2, Kaplan ST-8th Floor , Tel Aviv - Israel 64734
    Tel. (009723) 696-3934

  • Itália - Consulado Geral em Roma
    Via Santa Maria Dell’Anima 32, 00186 Roma - Itália
    Tels. (00396) 688-9661 / 687-7891 / 7047 / 9886 / 9668

  • Japão - Consulado Geral em Tóquio
    Gotanda Fuji Building, 2nd Floor 13-12, Higashi Gotanda, 1-Chome Shinagawaku, Tokyo 141, Japan
    Tels. (00813) 5488-5451 / 52 / 53 / 54

  • México - Embaixada no México
    Calle Lope de Armendariz, 130, Lomas de Chapultepec, Delegacion Miguel Hidalgo, 11000 México, D.F. Mexico
    Tel. (00525) 202-7500

  • Paraguai - Consulado Geral em Assunção
    Calle General Diaz C/14 de Mayo - nº 521, Ed. Faro Internacional 3º Piso, Assuncion - Paraguay.
    Tels. (0059521) 44-8069 / 8084/ 4088

  • Portugal - Consulado Geral em Lisboa
    Praça Luiz de Camões, 22 - 1º esq. 1200, Lisboa - Portugal
    Tels. (003511) 347-3565 / 7/ 8

  • Rússia - Embaixada em Moscou
    Ultisa Guertzena, 54 121069, Moscou - Rússia
    Tel. (007095) 291-4022/24/25/26

  • Suíça - Consulado Geral em Zurique
    Zweierstrasse, 35 - 4 Stock, 8004, Zurich - Schweiz
    Tels. (00411) 291-3533 / 3537

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    Passageiros Especiais

    1. Os portadores de deficiências físicas - mentais, sensoriais ou de locomoção - deverão ser informados sobre seus direitos ao longo de todas as fases da viagem. Independente do tipo de deficiência, eles têm o direito, durante a viagem, a assistência plena da empresa aérea, do administrador aeroportuário e das empresas de serviços auxiliares.
    2. O deficiente deverá informar à empresa aérea, o quanto antes possível, de suas necessidades durante a viagem. A não informação das necessidades, entretanto, não poderá inviabilizar o embarque deste passageiro.
    3. Passageiros com problemas de saúde que necessitem de atenção especial durante a viagem ou que tenham de viajar de maca, só poderão embarcar acompanhados por médico ou enfermeira.
    4. A empresa aérea só pode exigir que o deficiente viaje com acompanhante se ficar evidente que ele não é auto-suficiente. O acompanhante exigido pela empresa aérea pagará 20% do valor do bilhete de passagem aérea e terá direito ao assento adjacente ao do deficiente.
    5. No transporte de cão treinado para auxiliar portador de deficiência visual ou auditiva, será obrigatória a apresentação de atestado de sanidade animal, expedido por órgão competente ou, ainda, por médico veterinário. Sem ônus para o passageiro, o animal viajará na cabine de passageiros, no chão da aeronave - preso a uma coleira e com protetor no focinho - em local adjacente a seu dono, que deverá ter controle sobre ele.
    6. Passageiros com deficiências, passageiros que necessitarão de atenção especial durante o vôo, e passageiros com 65 anos ou mais devem ser embarcados antes dos demais passageiros.

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    Passando pela Alfândega

    1. O viajante procedente do exterior, que ingressar no país via aérea, está isento de impostos referentes a:

    • Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração e finalidade de sua viagem;
    • Livros e periódicos;
    • Quaisquer objetos, até o limite global de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, sendo este um limite individual e intransferível.

    2. Dirija-se ao canal de Bens a Declarar quando:

    • você trouxer na bagagem bens em valor superior a US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) para que seja calculado o tributo devido sobre o valor excedente, incidindo a alíquota única de 50%. Se você não se apresentar ao Auditor Fiscal, implicará aplicação de multa de 100%;
    • você necessitar regularizar, documentalmente, bem trazido do exterior, como telefone celular.

    3. Não é permitido:

    • trazer como bagagem mercadorias que, por sua natureza e quantidade, caracterizem destinação comercial, independentemente de seu valor.

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      Procura-se passaporte

      Você está em plena viagem ao exterior e se dá conta que perdeu o passaporte. O que fazer? Em caso de perda ou roubo de passaporte, procure imediatamente o Consulado Brasileiro no país em que você estiver, para providenciar a reemissão do seu documento. Não exite em ir ao Consulado, pois caso você seja abordado sem o passaporte, por qualquer autoridade estrangeira, você poderá ser preso e deportado ao seu país de origem. Para ter em mãos os endereços dos Consulados Brasileiros no exterior, confira as Representações do Brasil no Exterior.

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      Transporte de animais, valores e artigos perigosos

      1. Todos os países dispõem de normas específicas para importação, exportação e trânsito de animais. O transporte de animais é possível, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:

    • fornecimento de atestado de sanidade animal obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto de departamento de defesa animal;
    • embalagem adequada ao tipo e tamanho do animal;
    • solicitação de reserva com antecipação de no mínimo 48 horas;
    • receita do médico veterinário, indicando a quantidade de tranquilizante ministrada ao animal e quanto tempo antes do vôo, quando para transporte na cabine de passageiros.

      2. Fêmeas grávidas não serão aceitas pelas empresas aéreas.

      3. A empresa aérea aceita o transporte de alguns animais domésticos, desde que não haja transgressão às leis do país ou dos países incluídos na viagem.

      4. As empresas aéreas aceitam transportar cargas caracterizadas como especiais, tais como objetos de valor, restos mortais, materiais úmidos, líquidos em geral e artigos considerados perigosos para transporte aéreo. Estes, dependem de consulta antecipada à empresa aérea, para orientação adequada.

      5. São considerados perigosos para o transporte aéreo: agentes etiológicos, artigos venenosos, combustível líquido, explosivos, gases comprimidos, líquido pirofóricos, materiais corrosivos, materiais magnéticos, oxidantes, polimerizáveis, radioativos e materiais que possam colocar em risco a segurança dos passageiros e da aeronave, de acordo com a IATA (International Air Transport Association).

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      Vistos Internacionais

      Países que necessitam de visto

      Arábia Saudita
      Argélia
      Austrália
      Bangladesh
      Bolívia
      Bulgária
      Cabo Verde
      Camarões
      Canadá
      China
      Chipre
      Coréia
      Costa do Marfim
      Cuba
      Egito
      El Salvador
      Emirados Árabes
      Eslováquia
      Estados Unidos
      Gabão
      Gâmbia
      Ghana
      Guiana
      Haiti
      Honduras
      Hungria
      Índia
      Irã
      Iraque
      Iugoslávia
      Japão
      Jordânia
      Kuwait
      Letônia
      Líbano
      Líbia
      Lituânia
      Malawi
      México
      Nicarágua
      Nigéria
      Nova Guiné
      Nova Zelândia
      Panamá
      Paquistão
      Polônia
      Rep. Dominicana
      República Tcheca
      Romênia
      Rússia
      Senegal
      Síria
      Tailândia
      Togo
      Tunísia
      Turquia
      Ucrânia
      Zaire

      Onde solicitar o visto

      Para solicitar o visto diretamente, você deve procurar o órgão responsável pela liberação do visto, que é o Consulado de cada país.

      As informações referentes aos vistos são especificamente para passageiros brasileiros.

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